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A concessão das barcas

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Eficiência do sistema de barcas, bem como sua integração com outros modais, é de suma importância para a mobilidade da Região Metropolitana

por Paolo Mazucatto

16/05/2017 0:00 / Atualizado 16/05/2017 1:39

 

Está em curso licitação para a concessão dos serviços de transporte aquaviário do Estado do Rio de Janeiro, popularmente conhecido como o serviço de barcas. Este processo foi iniciado após o encerramento unilateral da concessão em vigor pela então concessionária, que até 2015 também foi titular da concessão da Ponte Rio-Niterói. O serviço de barcas abrange quatro destinos diferentes: as estações Praça Arariboia e Charitas, ambas em Niterói (RJ), a estação Ilha de Paquetá, a estação Cocotá, na Ilha do Governador, e a chamada divisão sul, linha de maior apelo turístico, que leva a Mangaratiba, Ilha Grande e Angra dos Reis.

Apesar do volume de passageiros transportados pelo sistema de barcas ser quase a metade do transportado no início da década de 1980, nos últimos 15 anos o número de usuários vem aumentando consideravelmente e, em 2015, segundo dados da Agetransp, atingiu 27 milhões de pessoas. Quase 90% deste fluxo correspondem às estações niteroienses, o que caracteriza este como um modal tipicamente metropolitano, que serve à população que transita ao trabalho cotidianamente.

Os deslocamentos metropolitanos devem ocorrer de forma estruturada, integrada e racional, considerando uma demanda crescente ao longo do tempo. Neste sentido, o serviço de barcas assume papel vital ao auxiliar o fluxo intermunicipal metropolitano de passageiros. É notadamente complementar e concorrente da Ponte Rio-Niterói, tendo uma influência direta no tráfego de passageiros do modal rodoviário. O funcionamento eficiente do sistema de balsas, bem como sua integração com outros modais, é de suma importância para a mobilidade urbana da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Ainda que a tarifa das barcas seja regulada (preço definido em contrato), o fato de o mesmo grupo econômico controlar os dois principais modais que interligam duas das mais importantes cidades da Região Metropolitana da Rio de Janeiro pode gerar distorções prejudiciais aos usuários. Há o risco, por exemplo, de direcionamento para o modal que apresenta o maior retorno financeiro em detrimento ao que oferece melhores condições para os usuários. Isso é especialmente relevante nos horários de maior movimento.

 

Por outro lado, a possibilidade de concorrência intermodal tende a aprimorar a competitividade e a qualidade dos serviços prestados, beneficiando o usuário, principalmente em termos de redução do tempo de deslocamento e conforto.

Assim, cabe ao poder público assegurar o melhor ambiente institucional e jurídico que possa propiciar estas condições no processo de licitação ora em curso. Acima de tudo, espera-se que o interesse do usuário final, cidadão dependente destes modais para a realização de suas tarefas cotidianas, seja protegido.

 

Fonte: https://oglobo.globo.com/opiniao/a-concessao-das-barcas-21342477#ixzz55pFJSGM5  

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